Saiba o horário de funcionamento do comércio em Poços

Comércio irá reabrir em Poços após 40 dias fechado


O Comitê Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus (Comitê Extraordinário Covid-19) divulgou o horário de funcionamento do comércio a partir desta sexta-feira, 1º, em Poços de Caldas.

A reabertura do comércio de Poços de Caldas acontece após 40 dias de fechamento devido à pandemia de Covid-19.

1) Poderão funcionar em horário livre: açougues; bancos e similares; borracharias; casas lotéricas; Ceasa; clínicas veterinárias; comércio de água; comércio de gás/oxigênio; comércio de produtos de limpeza, incluindo produtos para piscinas; comércio de produtos médicos, cirúrgicos e hospitalares; construtoras e incorporadoras; consultórios médicos, assistenciais e similares; conveniências, correios; dedetizadoras e controle de pragas; escritórios, consultórios de profissionais liberais e similares (mediante agendamento); estabelecimentos predominantemente industriais e fábricas; farmácias e drogarias; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, água e esgoto; hipermercados; hortifrutigranjeiros e quitandas; manutenção dos serviços de telecomunicações e internet; prestações de serviços de funerárias; mercado municipal; mercearias; minimercados; oficinas mecânicas; padarias; peixarias; pet shop; postos de combustíveis; prestação de serviço a saúde pública/privada; salões de beleza, barbearias, clinícas de estética e afins (atendendo um cliente por vez); serviços de call center; serviços relacionados a tecnologia da informação e de processamento de dados (data center); supermercados; transportadoras; transporte de passageiros por táxi ou aplicativo; serviço de moto-táxi para entregas, vedado o transporte de passageiros;

2) Poderão funcionar todos os dias até às 22h: bares; hamburguerias; lanchonetes; pizzarias; restaurantes.

3) Poderão funcionar no horário compreendido entre 7h e 16h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 14h, devendo permanecer fechados aos domingos: armazéns; lojas de embalagens; alinhamento e balanceamento; auto centers; chaveiro; comércio de baterias para autos; comércio de chocolates e doces; comércio de cosméticos; comércio de insumos agrícolas; comércio de peças; auto-peças; comércio de peças para motos; comércio de pneus; comércio de produtos agropecuários; comércio varejista de laticínios e frios; distribuidoras em geral; lavanderias; perfumarias; lojas de caça e pesca; lojas de parafusos; lojas de produtos para animais; madeireiras; materiais de construção; materiais elétricos; medicamentos veterinários; reparação de equipamentos eletrônicos e eletroeletrônicos; serviço de lava jato; serviços de marcenarias e serralherias; vidraçarias; viveiros;

4) Poderão funcionar no horário compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 14h, devendo permanecer fechado aos domingos: agências de turismo; bazares; floriculturas; imobiliárias e administradoras; prestadores de serviços; locadoras de caçambas; lojas de móveis e decoração; magazines; manutenção de ar condicionado; seguradoras; venda de ferramentas; venda de tintas;

5) Poderão funcionar no horário compreendido entre 9h e 18h de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 14h, devendo permanecer fechado aos domingos: cafés; casa de chás; concessionárias e revenda de veículos; estacionamento privado; lojas de informática; lojas de tecidos e armarinhos; manutenção e venda de peças e computadores; óticas; papelarias; pastelarias; podólogos; provedores de internet; relojoarias;

6) Poderão funcionar no horário compreendido entre 11h e 20h de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 14h, devendo permanecer fechado aos domingos: cervejarias; comércio de calçados; comércio de cama, mesa e banho; comércio de capas e utensílios para celulares; comércio de roupas; comércio de utensílios diversos; comércio de utilidades; comércios de 1 real e 1,99; livrarias; lojas de departamento; serviço de venda e reparo de aparelhos telefônicos; sorveterias;

Os estabelecimentos não listados anteriormente, cujo funcionamento não esteja vedado, por força do decreto municipal nº 13.312/2020, deverão funcionar no horário compreendido entre 8h e 17h, de segunda a sexta-feira e das 8 às 14 horas no sábado, devendo permanecer fechado aos domingos.