Projeto proíbe rejeito radioativo e depósito de lixo atômico em Minas

Proposta começou a tramitar na ALMG e tenta evitar vinda de mais material para a INB

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 3.152/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que proíbe o ingresso de rejeito radioativo e a instalação de depósito de lixo atômico no Estado.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela constitucionalidade da proposição em reunião ontem, 9. A matéria teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou por acatar o texto original.

continua depois da publicidade

 

O projeto considera rejeito radioativo e lixo atômico todo material resultante de atividade humana que contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites de isenção estabelecidos em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista.

A violação da proibição acarretará para o responsável, bem como para o transportador, todos os ônus civis, financeiros e criminais dela decorrentes, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de proteção ambiental.

A proposição dispõe que incumbe à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fiscalizar o cumprimento da lei, para a qual baixará norma em que especificará o processo de fiscalização e os casos e circunstâncias em que o material radioativo não se enquadra na proibição.

Já a fiscalização nas divisas com os estados limítrofes será realizada pela Polícia Militar. Beatriz explica que em Minas, ao longo dos últimos 30 anos, as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) têm transportado milhares de toneladas de lixo atômico para a sua unidade em Caldas.

A estatal planeja transferir de Interlagos para Caldas mais 1.179 toneladas do rejeito radioativo conhecido como Torta II, que possui altos níveis de radiação.