Reboque seria dividido entre veículos transportados juntos

O Projeto de Lei (PL) 971/2015, que proíbe a cobrança do valor integral do reboque de veículos e motos apreendidos no Estado, quando o caminhão transportar mais de um veículo ou moto, recebeu parecer pela constitucionalidade, nesta terça-feira (5/11/19), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Segundo o PL, nesses casos, o valor integral da cobrança deverá ser dividido pelo número de veículos e motos transportados no mesmo caminhão.

De acordo com a justificativa do autor, deputado Gustavo Valadares (PSDB), “a cobrança integral do reboque é lesiva ao contribuinte, uma vez que um caminhão pode transportar vários veículos e motos em uma viagem, sendo a despesa única”. “Dessa forma, o pagamento do valor referente à prestação do serviço deve ser proporcional ao número de veículos e motos transportados”, afirma o parlamentar.

A proposição, que tramita em 1º turno, tem origem no PL 1.276/2011, da legislatura passada, e foi relatada pelo deputado Bruno Engler (PSL). A matéria, agora, passará à análise das Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

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