Projeto que cria Fundo do Trabalho já pode ir a Plenário

Após receber parecer de 1º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta terça-feira (12/11/19), o Projeto de Lei (PL) 1.009/19, do governador Romeu Zema (Novo), já pode ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais (FET-MG).

De natureza contábil, com funções programática e de transferência legal, o FET tem como objetivo financiar programas, projetos, ações e serviços do Sine.

A Lei Federal 13.667, de 2018, prevê que as despesas inerentes ao funcionamento do sistema serão custeadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e que os entes federados que aderirem ao Sine deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências de recursos. Por isso, a aprovação do projeto é necessária para que o Estado receba recursos do FAT.

Entre os recursos que vão compor o FET incluem-se os provenientes do FAT, dotação orçamentária específica, créditos suplementares e receitas de aplicações financeiras de recursos do próprio fundo.

São beneficiários do FET os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações da política estadual de trabalho, emprego e renda.

O FET terá duração de 50 anos, contados da data de publicação da lei, podendo ser prorrogado. Na hipótese de sua extinção, o saldo apurado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), a outro fundo que vier a substituir o FEM ou, na ausência destes, será absorvido pelo Tesouro Estadual, ressalvados os recursos decorrentes de transferência federal, provenientes do FAT, que deverão retornar à sua origem.

Substitutivo – O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), seguiu o entendimento da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que havia apresentado o substitutivo nº 1.

O novo texto incorpora parte do conteúdo do PL 336/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que tramita anexado ao PL 1.009/19, por ter natureza semelhante, e que propõe a adequação das atribuições do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda para incorporar as atribuições relativas ao FET.

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