Projeto propõe novas regras para uso  de patinetes e bikes elétricas

Proposta busca regulamentar o uso crescente dos equipamentos em Poços

28 Set 2026 - 13:15
Projeto propõe novas regras para uso  de patinetes e bikes elétricas
Proposição apresentada na Câmara busca organizar o tráfego de veículos elétricos leves e bicicletas no município (foto: Magnific)

Poços de Caldas (MG) - A circulação de bicicletas, patinetes elétricos, skates automotores e scooters de duas ou três rodas em Poços de Caldas pode ganhar novas regras de trânsito.

O Projeto de Lei nº 100/2026, de autoria do vereador Marcos Sansão (PL), deu entrada no Legislativo e segue para análise das Comissões Permanentes antes de ir a votação em plenário.

A proposta busca regulamentar o uso crescente desses equipamentos de mobilidade individual no perímetro urbano, estabelecendo diretrizes de convivência entre condutores, ciclistas e pedestres.

O texto fixa deveres de segurança, determina locais proibidos para tráfego e prevê a criação de campanhas de conscientização pelo Poder Executivo.

Como vão funcionar as novas regras?
O projeto determina que o tráfego de bicicletas convencionais e elétricas, assim como o de equipamentos autopropelidos (como skates e patinetes), deverá priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas onde houver essa infraestrutura disponível.

Nessas vias exclusivas, os condutores precisarão respeitar estritamente a velocidade máxima regulamentada pelas placas locais.

O texto também proíbe de forma expressa a circulação de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos em calçadas, passeios públicos, praças e áreas destinadas exclusivamente a pedestres ou ciclistas, salvo quando houver autorização explícita da sinalização local.

Para garantir a segurança viária, os condutores deverão manter o controle total do veículo durante o deslocamento, dar preferência aos pedestres, utilizar os equipamentos obrigatórios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e evitar o uso de acessórios ou dispositivos que retirem a atenção da condução.

Além disso, a matéria veda o estacionamento desses veículos em locais que obstruam rampas de acessibilidade, pontos de ônibus, faixas de pedestres, entradas de imóveis e rotas acessíveis.

Segundo o parlamentar, a intenção é organizar o fluxo sem criar penalidades além das já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apostando em fiscalização educativa inicial.

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