Prefeitura diz que não há espaço para remover carros abandonados

No entanto, Executivo informou que veículos continuam sendo autuados

A remoção de veículos, carcaças, chassis ou quaisquer outras partes de veículos em situação de abandono foi assunto discutido recentemente pela Câmara.

Em resposta a requerimento aprovado pela Câmara Municipal, a Prefeitura informou na semana passada que está desenvolvendo parcerias para resolver o problema, observando todos os aspectos legais dessa questão.

REMOÇÃO
No ofício encaminhado ao Legislativo, a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas ressaltou que as notificações dos proprietários dos veículos abandonados continuam sendo feitas. No entanto, quanto à remoção dos veículos, a Prefeitura pontuou que o serviço encontra-se prejudicado, uma vez que não há espaço no local em que estão sendo armazenados.

Ainda segundo o Executivo, por serem sucatas de propriedade de terceiros, as mesmas deverão ser regularizadas junto aos órgãos competentes antes de qualquer destinação. Somente após realização das “baixas” dos chassis, conforme legislação específica, o município poderá dar outras finalidades aos veículos.

CARCAÇAS
ABANDONADAS
Com relação à situação das carcaças abandonadas na rua São Salvador e na avenida Fosco Pardini, a Prefeitura informou que os proprietários foram notificados pela Fiscalização de Posturas e o expediente encaminhado para as providências necessárias. A Secretaria de Administração reafirmou que tem trabalhado para uma solução legal e definitiva do problema.

POSTURAS
A Lei Municipal n. 9.166, que institui o Código de Posturas Municipais, proíbe o abandono de veículos, carcaças ou chassis em logradouros públicos. Já o Decreto do Executivo nº 10.915 estabelece que qualquer veículo, chassi ou carcaça abandonado será devidamente identificado pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) por meio de adesivo fixado no objeto, onde constará a advertência para que seja retirado do local pelo proprietário no prazo de 15 dias.

Caso a remoção espontânea não seja feita, será caracterizado abandono do veículo, podendo o Executivo providenciar a remoção do mesmo e cobrar as despesas decorrentes da ação. A norma prevê, ainda, que os bens removidos pelo poder público serão depositados em área pertencente ao município e ficarão à disposição do proprietário pelo prazo de 30 dias para retirada, mediante pagamento das multas e despesas.