Para cumprir lei, Prefeitura vai encerrar convênios com entidades

Segundo a Prefeitura, entidades terão que passar por chamamento público

Nas últimas semanas, tem gerado grande repercussão o fato de convênios com entidades assistências de Poços de Caldas estarem sendo encerrados, sob argumento de se cumprir a legislação federal.

A Fungotac, a Escola Paroquial Pio XII e a Escola Dom Bosco são alguns dos exemplos de entidades que não terão mais convênios com a Prefeitura.

Para justificar o encerramento dos convênios, a Prefeitura alega que para atender a Lei 13.019 de 2014, todas as instituições filantrópicas, comunitárias e confessionais deverão passar por chamamento público para oferta de serviços de interesse público.

TRANSTORNOS
Por isto, os vereadores Paulo Tadeu (PT) e Ciça Opípari (PT) tiveram aprovado pedido de informações sobre os recentes encerramentos de contratos com organizações da sociedade civil, ocorridos em diferentes esferas da administração municipal.

Segundo eles, o encerramento dos convênios com entidades traz graves transtornos às entidades em decorrência de encerramento de atividades desenvolvidas ao longo de décadas.

Os vereadores consideraram ainda que, de acordo com a lei 13. 019/2014, convênios com prazo de vigência indeterminado ou prorrogáveis tem prazo até 1º de janeiro de 2018 para serem substituídos pelos termos de fomento, termos de colaboração ou acordo de cooperação.

Considerando que as justificativas dadas pela Prefeitura são baseadas no “cumprimento” da lei, os vereadores citaram, entre outros pontos da lei, o artigo 30, inciso VI, que diz que “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política”, é dispensado o chamamento público defendido pela Prefeitura.

Assim, eles querem saber quantas entidades e/ou organizações tiveram seus contratos encerrados, suspensos ou não renovados com o município, quais as secretarias responsáveis pelos encaminhamentos referentes à não continuidade dos contratos e se existem instituições contratadas fora das disposições da Lei 13.019/2014.

Outro ponto destacado pelos vereadores é se a justificativa for de fato o cumprimento da Lei 13.1019/2014, se a Prefeitura já fez algum tipo de capacitação dos gestores e gestores das entidades da sociedade civil, visando implantar os dispositivos da nova legislação.

Eles também querem saber se as instituições, cujos convênios foram cancelados, suspensos ou não renovados não se enquadram nos artigos 30 e 31 da Lei 13.019/2014, em particular o inciso VI do artigo 30.

“Existem dificuldades enfrentadas por diferentes entidades que prestam historicamente, relevantes serviços à sociedade de Poços de Caldas, com décadas de dedicação e compromisso, fazendo-as merecedoras do mais elevado respeito e admiração”, alegam os vereadores.