Prefeito sanciona abertura de créditos suplementares de R$ 28,6 milhões
Objetivo da medida é garantir o custeio de serviços públicos
Poços de Caldas (MG) - O prefeito Paulo Ney (PSD) sancionou cinco novas leis que autorizam a abertura de créditos suplementares e especiais no orçamento municipal.
As medidas, aprovadas pela Câmara Municipal, somam R$ 28.671.231, 97 voltados ao custeio de serviços públicos essenciais, pagamento de funcionalismo e manutenção de contratos operacionais.
As sanções foram publicadas no Diário Oficial do Município de terça-feira, 21.
Os montantes são provenientes do superávit financeiro de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2025, do excesso de arrecadação municipal em 2026 e do remanejamento interno por anulação parcial de dotações orçamentárias.
Aplicação dos recursos
Cada lei aprovada define o montante e a destinação técnica das verbas liberadas para as secretarias do Poder Executivo.
A Lei nº 10.142 (R$ 11.373.230,92) aloca recursos repassados pelo SUS (esferas federal e estadual) para a área da Saúde.
O valor cobre a compra de equipamentos e material permanente (R$ 2,1 milhões), serviços terceirizados de pessoa jurídica (R$ 8,27 milhões em duas fichas) e materiais de consumo (R$ 1 milhão).
A Lei nº 10.143 (R$ 12.181.101,05) atende à Secretaria de Educação com verbas de excesso de arrecadação para custear a folha de pagamento dos servidores (vencimentos e encargos), manutenção civil e transporte escolar, além de serviços terceirizados do setor.
A Lei nº 10.144 (R$ 2.050.000,00) destina recursos oriundos do superávit de repasses do SUS estadual para aquisição de materiais de consumo e serviços terceirizados na Saúde.
A Lei nº 10.145 (R$ 2.096.900,00) promove o remanejamento orçamentário interno para custear serviços de Tecnologia da Informação (R$ 434 mil) e contratação de serviços de pessoa jurídica (R$ 1,66 milhão).
E a Lei nº 10.146 (R$ 970.000,00) autoriza crédito especial para aquisição de material de consumo na Educação Infantil (subfunção 12.365), viabilizado por anulação parcial e remanejamento dentro da própria dotação orçamentária do setor (ficha 540).
O que é?
O crédito suplementar funciona como um reforço de dinheiro para uma despesa pública que já existe no orçamento da cidade.
Ele serve para garantir a continuidade de serviços essenciais à população quando a verba inicial da Prefeitura termina antes do previsto.
O dinheiro para essa suplementação deve vir de fontes reais indicadas pelo município, como o superávit financeiro do ano anterior ou a anulação parcial de outra despesa que não usará toda a verba.
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