MPMG recorre de decisão que concedeu direito de revacinação a idoso em Guaxupé

Idoso quer receber terceira dose de vacina contra a Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu nesta terça-feira, 20, de decisão da Justiça de Guaxupé, que havia deferido o pedido de revacinação contra a Covid-19 feito por um idoso da cidade.

No Agravo de Instrumento interposto, o MPMG destaca que a decisão foi baseada em exame laboratorial inidôneo e parecer médico desprovido de comprovação científica.

O homem, de 75 anos, ingressou na Justiça alegando possuir diversas patologias, dentre as quais ser portador de hipertensão, bem como cardiopatia, submetendo a tratamento contínuo, situação fática que lhe encaixa no grupo de risco e prioritário para se vacinar contra os efeitos do coronavírus.

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Apesar de ter se submetido à aplicação de duas doses da vacina Coronavac, o idoso realizou testes de anticorpos e consulta médica, no que baseou o seu pedido de revacinação concedido pela Justiça, a qual, inclusive, apontou quais as vacinas que não deveriam ser aplicadas nele.

INCOERÊNCIA
Para o MPMG, contudo, a incoerência e a imprecisão da decisão têm potencial para provocar grave repercussão para a saúde pública no cumprimento do Plano Nacional de Imunização, o qual estabelece os critérios dos grupos prioritários para vacinação.

No recurso, a Promotoria de Justiça de Guaxupé reforça que a adoção da vacinação como medida sanitária está validada pela Lei n. 13.979/2020 e sua execução deve se pautar em evidências científicas.

Além disso, sob o ângulo dos resultados dos estudos técnicos vigentes e atualizados, a decisão monocrática também não se sustenta, inclusive considerando que testes de detecção de anticorpos não servem para medir o nível de proteção contra o vírus.

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“Estes testes não são recomendados para indicar se uma pessoa está imune ou não ao vírus, pois os anticorpos neutralizantes encontrados nesses testes não são os únicos que compõem o sistema imunológico”, diz trecho do recurso.

A Sociedade Brasileira de Imunizações também não recomenda a realização de sorologia para avaliar resposta imunológica às vacinas contra a Covid-19.

“Assim, a afirmação de que o resultado de seu exame não demonstrou quantidade suficiente de anticorpos neutralizantes para ser considerado imune não condiz com a verdade, pois não há evidências científicas que fundamentem esses dados”, afirma o promotor de Justiça Ali Mahmoud Fayez Ayoub.

Conforme o integrante do MPMG, a decisão pode ser, de forma indireta, causadora de pânico, insegurança e desespero em todos aqueles que tomaram as duas doses do imunizante Coronavac.

“As pessoas podem imaginar que o presente ‘paradigma’ também lhes seja aplicável, ocasionando uma corrida aos serviços de saúde, visando à obtenção de nova vacinação, de outro fabricante, o que pode não ser possível”, ressalta.

Assim, o MPMG pede que a decisão que concedeu o direito de revacinação ao idoso seja suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).