Prefeitura sugere que insatisfeitos com ITBI entrem com processo

Instrução Normativa altera a base de cálculo, deixando o imposto mais caro ao contribuinte

Após toda a polêmica sobre a Instrução Normativa 001/2018, que alterou a cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura se manifestou.

Sob o argumento de “adequar” o imposto, a Prefeitura afirma que desde o final de abril, foi fixada pela Secretaria Municipal de Fazenda a nova forma de cobrança, que passou a ser feita tendo como base o valor de mercado do imóvel e não pelo valor que consta no carnê do IPTU.

Na terça-feira, 22, a vereadora Ciça Opípari (PT) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da Instrução Normativa, diante da repercussão negativa e de ilegalidades apontadas por ela.

No entanto, o projeto foi derrotado na Câmara. Além de Ciça, votaram pela sustação da Instrução Normativa os vereadores Paulo Tadeu (PT), Paulo Eustáquio (MDB), Joaquim Alves (MDB) e Mauro Ivan (PSB).

PROCESSO ADMINISTRATIVO
O assunto tem gerado reações negativas, especialmente no mercado imobiliário, que considera que a medida por inviabilizar o setor em um momento de crise. A Prefeitura sugere que “as pessoas que não concordarem com os valores, podem abrir um processo administrativo na própria Prefeitura”.

A partir disto, serão feitas novas avaliações do imóvel e se o contribuinte estiver correto em seu questionamento, a Prefeitura diz que será aplicado o ITBI com base na avaliação do contribuinte. Caso contrário, a Prefeitura manterá o valor e comunicará à Receita Federal, para que fique ciente de eventual sonegação de imposto.

PARECER DO PROCURADOR
Em seu parecer, o Procurador Geral do Município, Fábio Camargo de Souza, destaca que “o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado sobre o valor efetivo da venda do bem, mesmo que este seja maior do que o valor venal adotado como base de cálculo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”.

De acordo com ele, tal medida vem ao encontro do Código Tributário Nacional e ao Código Tributário do Município, nos quais consta que o valor do ITBI deve ser calculado levando-se em conta os valores de mercado dos imóveis alienados. “Muitos municípios cobram pelo valor do IPTU, mas esse valor sempre ou quase sempre é defasado e não corresponde à transação imobiliária do valor do imóvel”, informa o procurador.

Ele salienta que a base de cálculo não foi modificada, continua sendo de 2%, o que modifica é a forma de se apurar o valor, igualando os procedimentos já adotados pela Receita Estadual, Federal e pelo Cartório de Imóveis. A Procuradoria do Município entende que tal medida, por ser o cumprimento do Código Tributário Nacional e do Municipal, não há necessidade de ser encaminhado projeto de lei à Câmara Municipal.