Homem é condenado por injúria racial contra ex-prefeito

Justiça fixa pena após comentário ofensivo contra Eloísio do Carmo Lourenço

29 Jul 2026 - 19:46
Homem é condenado por injúria racial contra ex-prefeito

Poços de Caldas (MG) - A 1ª Vara Criminal da Comarca de Poços de Caldas condenou Raphael Pelegrino de Paiva a dois anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 28 dias-multa pelo crime de injúria racial cometido contra o ex-prefeito Eloísio do Carmo Lourenço (PSB).

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito José Henrique Mallmann após publicação ofensiva veiculada no Facebook durante o período das eleições municipais de 2024.  

O crime ocorreu em 17 de agosto de 2024, na seção de comentários da página da TV Poços na rede social, logo após a veiculação de uma entrevista do então candidato a prefeito.

Na ocasião, o acusado proferiu ofensas direcionadas à honra e à cor da vítima.  

Punição 
O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos.

O réu iniciará o cumprimento em regime aberto e teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Durante a instrução processual, a defesa alegou ausência de dolo específico ligado à raça, sustentando que a manifestação estaria no âmbito do descontentamento político.

No entanto, o magistrado rejeitou a tese defensiva, destacando que a junção do elemento racial a termos pejorativos caracterizou clara intenção de menosprezar e ofender a dignidade da vítima.

A decisão judicial baseou-se nos seguintes aspectos do processo: materialidade demonstrada por boletim de ocorrência e capturas de tela das redes sociais; prática do ato em plataforma pública e de ampla visibilidade, o que aumentou a gravidade das circunstâncias; enquadramento no artigo 2º-A da Lei 7.716/89 (injúria em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional);  ausência do réu no interrogatório judicial, resultando na decretação de sua revelia durante a fase final do processo.

O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais, podendo recorrer da decisão judicial.  

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