Governo Federal autoriza repasse para sete cidades atingidas por desastres

Segundo o portal gov.br, por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o Governo Federal autorizou o repasse de mais R$ 385,2 mil às ações de defesa civil em sete localidades do país que foram vítimas de desastres naturais. Ao publicar no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 16 de março deste ano, o Governo Federal tornou as portarias válidas.

Entre as cidades que vão receber o repasse, duas estão no Rio Grande do Sul, por conta da estiagem. As outras cinco foram vítimas de chuvas fortes, inundações, vendavais ou enxurradas espalhadas por Minas Gerais, Maranhão, Bahia e São Paulo.

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Contratos de transferência voluntária para Petrópolis se estendem até dezembro

Segundo a Agência Brasil, em 15 de março de 2022, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União um decreto que estende até o dia 31 de dezembro deste ano os convênios e o contrato de repasse das transferências voluntárias da União para a cidade de Petrópolis, RJ. Tal ação abarca contratos com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

O Ministério da Economia informou que a medida é benéfica para 34 convênios e contratos que somam, aproximadamente, R$ 17 milhões. Já segundo a pasta da Economia, o foco é ajudar a prefeitura “Na condução dos esforços necessários ao enfrentamento dos danos causados pelas fortes chuvas ocorridas em fevereiro último”. Aponta-se ainda que não ocorrerá a criação de gastos para a União.

O Ministério acredita que a prorrogação é importante para oferecer ao município um prazo para analisar quais objetos de convênios e contratos de repasse foram interpelados por conta das chuvas ocorridas em fevereiro. “Assim, a prefeitura de Petrópolis poderá concentrar todos os seus recursos humanos nos trabalhos de atendimento à população afetada pelo desastre”.

Programa habitacional para profissionais da segurança pública é criado por lei.

No dia 15 de março deste ano, também foi publicado no Diário Oficial da União, por Jair Bolsonaro, o texto da Lei 14.312/22, a qual foi sancionada, criando um programa habitacional para oferecer subsídio à compra de casa própria por policiais e demais profissionais da segurança pública. Não houve vetos. A lei advém da Medida Provisória (MP) 1070/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado em fevereiro. A nova legislação instaura o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), usando de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

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O texto abrange profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. As demais categorias podem ser contempladas com condições especiais, mas sem subsídios vindos do programa. Estima-se que, para 2022 e 2023, ocorra a utilização de R$ 100 milhões em cada ano para o pagamento de parte das parcelas dos financiamentos – os quais podem ser quitados em até 420 meses (35 anos).