Flexibilização das atividades esportivas em Poços começa na terça

Prática de esportes ao ar livre e espaços cobertos estarão liberadas


O Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas autorizou a partir de terça-feira, 1º, a retomada parcial das atividades esportivas, para pessoas a partir dos 12 anos.

A condição é que o município siga enquadrado na onda amarela do programa estadual “Minas Consciente”.

Está liberada a prática de esportes em espaços cobertos ou ao ar livre tais como: estádios, quadras, centros de equitação, piscinas, pistas de patinação e demais instalações para a prática de outros esportes.

O Parque Municipal Antônio Molinari segue fechado. A reabertura dele só será permitida quando Poços estiver na Onda Verde.

ESPECIFICAÇÕES
A natação e hidroginástica só serão permitidas como prática de esporte. A utilização de piscinas em clubes e afins, com a finalidade de lazer fica vedada nesse primeiro momento.

As piscinas devem ser utilizadas com uma pessoa por raia e em raias intercaladas, a fim de permitir o distanciamento entre as pessoas.

A prática de futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, cricket, tênis, dança, aeróbica, luta, artes marciais, jump e step, deve priorizar as aulas/treinamentos de condicionamento físico que não exijam contato físico direto com outros alunos e fica vedada a presença de clientes/atletas reservas ou acompanhantes.

REGRAS
Antes de reabrirem todas as empresas deverão realizar as adaptações temporárias necessárias para atender ao protocolo de combate ao coronavírus.

A higienização do local, a oferta de álcool em gel para higienização das mãos, bem como o distanciamento seguro e a aferição de temperatura, são imprescindíveis.

Será preciso desativar os guarda-volumes, sala de espera, áreas de convivência, espaço kids, bebedouros, brinquedotecas, áreas gourmet e vestiários, permitindo apenas a utilização individual dos sanitários e lavatórios. As áreas de banho dos vestiários devem ser isoladas e interditadas para impossibilitar o uso.

Além disso, equipamentos que registram a digital do cliente, como catracas eletrônicas, devem ser desativados. O Comitê ainda orienta que idosos e pessoas do quadro de risco não frequentem aulas/treinamentos e a entrada de menores de 12 anos está proibida.

O Comitê também promoverá a fiscalização regular dos estabelecimentos, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa a garantia da saúde e segurança dos colaboradores e clientes.

O estabelecimento que descumprir quaisquer determinações estará sujeito à interdição e multa, nos termos no Decreto Municipal vigente, sendo que o responsável incorrerá ainda nos crimes descritos nos artigos 268 e 330 do Código Penal.