Vereadores consideram “extremamente grave” caso das férias indenizadas

Prefeito Sérgio Azevedo recebeu R$ 91,3 mil em dezembro de 2020

Foi aprovado na sessão ordinária de ontem, 2, na Câmara Municipal de Poços de Caldas, um pedido de informações sobre subsídio recebido por agente político.

Onze vereadores assinaram o questionamento. No requerimento, eles alegam que causou estranheza as informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura, que informa o pagamento de indenização de dias não gozados de férias, conforme requisição 116\DP, no valor de R$ 91.351,56, em favor do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB).

“Não se trata, portanto, de nenhuma denúncia. Trata-se de um fato, de um registro administrativo ocorrido no período de 25 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, exposto no Portal da Transparên-cia e, portanto, de domínio público”, argumentam.

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Os vereadores querem saber se ao assumir o mandato de prefeito em 1º de janeiro de 2017 e ago-ra novamente em 1º de janeiro de 2021, Sérgio Azevedo, que é servidor público, optou oficialmen-te pela remuneração atribuída ao seu emprego público ou optou pela remuneração de seu mandato.

JUSTIFICATIVAS
Eles querem saber quais as justificativas apresentadas para o adiamento sucessivo de suas férias anuais e quais as justificativas para o pagamento da indenização.

Também questionam qual o embasamento legal para a requisição e para o respecti-vo pagamento dessa indenização e ainda qual a norma legal aprovada pela Câmara autoriza a concessão, bem como o pagamen-to de férias anuais e de 13º salário a agentes políticos.

GRAVIDADE
No requerimento apresentado pelos vereadores, eles consideram que estão diante de “um caso extremamente grave porque o Portal da Transparência da Prefeitura está registrando uma ilegalidade que compromete a lisura e a decência de atos administrativos corriqueiros”.

Os agentes políticos são remunerados de forma exclusiva, por subsídios fixados em parcela única por lei de iniciativa privativa da Câmara Municipal.

“Não pode a Secretaria Municipal de Administração determinar pagamentos em desacordo com a norma legal. Se não há lei de autoria da Câmara instituindo e autorizando o pagamento de férias e 13º salário, torna-se inimagi-nável que a Prefeitura esteja agindo em desacordo com a lei”, completam.