Entra em vigor lei municipal que proíbe tatuagens e piercings em animais
Podem ser punidos tutor ou responsável pelo animal e profissional que realizar o procedimento
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Foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 5, a lei municipal nº 9.883, que proíbe a realização de tatuagens e a implantação de piercings para fins estéticos em animais domésticos e silvestres no município de Poços de Caldas.
A lei aprovada pela Câmara Municipal visa combater a crueldade e os riscos à saúde dos animais submetidos a esses procedimentos.
A medida considera que, mesmo não sendo cirurgias complexas, tatuagens e piercings causam dor e estresse aos animais, além de abrir portas para complicações como infecções, alergias e cicatrizes.
A lei também leva em consideração o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que já proíbe cirurgias estéticas mutilantes em pequenos animais.
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Penalidades para infratores
As penalidades previstas são advertência (primeiro contato para conscientizar sobre a lei), multa de 500 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de descumprimento, penalidades previstas na lei estadual nº 22.231/2016 e na lei federal nº 9.605/1998, suspensão ou cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos que realizem os procedimentos proibidos e multa em dobro para quem descumprir a lei novamente.
Quem pode ser punido
Podem ser punidos tutor ou responsável pelo animal (pessoa que detém a guarda do animal) e profissional que realizar o procedimento (tatuador ou piercer que realizar a tatuagem ou o piercing no animal).