Comprovante de vacinação será exigido a partir de 10 de dezembro

Hotéis e eventos terão que exigir a comprovação de vacinação

O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou na sexta-feira, 20, uma nova resolução que regulamenta as novas medidas de saúde e segurança que deverão obrigatoriamente ser adotadas pela rede hoteleira e por organizadores de eventos públicos e privados em Poços de Caldas, a partir do dia 10 de dezembro.

A rede hoteleira e os organizadores de eventos públicos e privados de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social, política, festiva e de lazer, que ocorram em ambientes fechados, deverão obrigatoriamente exigir dos hóspedes e dos respectivos participantes de eventos a comprovação da imunização contra a Covid19, de acordo com o Plano Nacional de Imunização.

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COMPROVAÇÃO
A comprovação da imunização contra a Covid-19 deverá ser feita com a apresentação do Certificado Nacional de Vacinação, obtido através do aplicativo “Conecte-SUS Cidadão”, disponível para para Android e iPhone.

A listagem de dados básicos (nome e telefone) de hóspedes e participantes, deverá ser mantida por pelo menos 30 dias caso seja necessária a intervenção pelos órgãos sanitários municipais, respeitado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.

Os proprietários dos hotéis e organizadores de eventos deverão ainda adotar políticas flexíveis de cancelamento de diárias de hospedagem, bem como a troca e/ou devolução de ingressos e tickets, com a finalidade de evitar que pessoas sintomáticas com suspeita de Covid-19 hospedem-se ou participem dos respectivos eventos realizados em Poços de Caldas.

VELÓRIOS
Além da exigência de comprovante de vacinação, outra resolução publicada pelo Comitê Co-vid-19 autoriza o funcionamento de velórios do Cemitério Municipal da Saudade e do Cemitério Parque de Poços de Caldas sem limitação de horário e de lotação.

Já para os funerais relacionados a óbitos decorrentes complicações do novo coronavírus não serão precedidos de velório e deverão acontecer com a urna fechada durante todo o tempo e o número de presentes ao funeral não poderá exceder a 10 pessoas.

O Comitê reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos, como uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos; disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes; higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso.