Compensação ambiental de mineração pode ser alterada

Está pronto para análise em 1º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 966/19, que pretende alterar as medidas compensatórias a serem cumpridas por empreendimentos minerários que promovam a supressão de vegetação nativa. A proposta recebeu, na tarde desta terça-feira (5/11/19), parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), o PL pretende alterar a Lei 20.922, de 2013, que trata das políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. A norma a ser alterada exige que, no caso das atividades minerárias que realizem a supressão de vegetação nativa, sejam adotadas, pelo empreendedor, medidas de compensação na mesma bacia hidrográfica onde está situado o empreendimento.

Tal compensação deve se dar com a criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral com área não inferior àquela que tiver sua vegetação suprimida pelo empreendimento. O que o PL agora em tramitação propõe é criar uma exceção a essa regra.

Assim, nos casos em que não houver unidade de conservação a ser regularizada na bacia hidrográfica ou quando nela não for considerada viável a criação de nova unidade de conservação, o empreendedor poderá adotar medida compensatória em área do mesmo bioma, mas fora da bacia.

O relator, deputado Noraldino Júnior (PSC), opiniou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1 apresentada.

Além de adequações à técnica legislativa, o novo texto propõe acréscimo à legislação vigente de forma que a compensação, sempre que possível, se dê não apenas no âmbito da Bacia Hidrográfica, mas também dentro dos limites do município que abriga o empreendimento.

Já a emenda apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável acrescenta que, nos casos excepcionais, em que a compensação não aconteça na área da bacia, tal compensação deve se dar não apenas no mesmo bioma, mas também dentro do território de Minas Gerais.

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