Aprovado em Plenário um dos projetos sobre unificação no TJ

Em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (23/10/19), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um dos dois projetos que tramitam na Casa tratando da unificação das carreiras de primeira e de segunda instâncias do Poder Judiciário estadual.

Ambos são de autoria do Tribunal de Justiça, tendo sido aprovado em votação final o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/19, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado, para promover os ajustes necessários à unificação das carreiras.

Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Administração Pública ao texto aprovado em Plenário no 1º turno (vencido). O novo texto modifica a composição de algumas comarcas em razão da demanda da prestação jurisdicional, bem como do número de varas da comarca de Mateus Leme (Central).

a outra proposta, o Projeto de Lei (PL) 1.022/19, não chegou a ser votado em 2º turno nesta reunião e foi alvo de protestos de servidores nas galerias, com faixas pedindo “não ao congelamento das carreiras no TJ“.

O projeto detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções, unificando propriamente os quadros de pessoal, e teve a fase de discussão encerrada na reunião, quando recebeu quatro emendas de Plenário, devendo retornar à pauta posteriormente, já para votação.

Polêmica – O texto aprovado no 1º turno condiciona a evolução para as classes superiores à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como já é feito atualmente, e também à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.

A proposição ainda estabelece, de antemão, percentuais fixos de vagas para promoção vertical, em cada patamar, independentemente de como estiver o orçamento do Tribunal de Justiça, nos anos futuros.

Na opinião das entidades representativas dos servidores, isso congelaria as carreiras e desvalorizaria ainda mais o trabalho dos servidores, conforme eles relataram em recente audiência realizada na Comissão de Administração Pública.

Emendas – As emendas de nºs 1 a 3 foram apresentadas pela deputada Beatriz Cerqueira (PT). A de nº 1 tem como objetivo evitar o congelamento apontado pelos servidores. Ela modifica dispositivos e anexos, com a retirada dos percentuais fixos de vagas para que ocorra a promoção vertical, em cada patamar. É mantido o comando quanto à existência de recursos orçamentários e financeiros.

A de nº 2 tem o objetivo de garantir que concurso em vigor tenha validade garantida. Assim, diz que não será prejudicada a posse, no cargo de Oficial Judiciário, dos aprovados do concurso público regido pelo Edital 0112017, para provimento dos cargos de Oficial de Apoio Judicial e Oficial Judiciário, especialidade Comissário da Infância e da Juventude, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Tribunal.

A emenda de nº 3 tem o objetivo de garantir que seja mantida, na transformação de cargos citada no projeto, a existência da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador.

Já a emenda de nº 4 foi apresentada pela deputada Delegada Sheila (PSL) com o objetivo, segundo ela, de evitar distorções na interpretação em relação à transformação de cargos tratada no projeto.

O texto assegura aos ocupantes de cargos e funções do quadro de servidores o exercício na especialidade da investidura no cargo de provimento efetivo.

Aprovados ainda projetos do TCE e do MP

Outra matéria aprovada em 2º turno foi o PL 910/19, do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, que detalha atribuições de cargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O texto foi aprovado sem mudanças em relação à forma do vencido (texto votado em 1º turno).

A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do MPMG.

O objetivo é incluir na lei um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos e o projeto foi

Tribunal – Também em 2º turno, foi aprovado ainda o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/18, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que amplia as competências de auditores do órgão.

A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do TCE, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.

A aprovação se deu na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Administração Pública ao texto votado em Plenário em 1º turno, a fim de promover ajustes relativos à técnica legislativa.

Consulte o resultado da reunião.