Aprovada em Plenário nova fonte de recursos para segurança

Foi aprovado em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.013/19, do governador Romeu Zema, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (Fesp). Na Reunião Ordinária desta terça-feira (22/10/19), os parlamentares aprovaram a proposta na forma original, com as emendas de números 2, proposta pela Comissão de Segurança Pública, e 3 e 4, sugeridas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O Fesp tem como objetivo garantir recursos para projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. A instituição desse mecanismo é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018 para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados. A norma federal também determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.

Além dessas duas fontes de recursos (FNSP e loterias), o Fesp poderá receber doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; receitas decorrentes das aplicações de recursos do fundo; dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais; além de outras receitas que lhe sejam destinadas.

Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, a proposição indica as seguintes: programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de policiamento orientado a problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria do atendimento ao público.

O projeto de lei proíbe a utilização dos recursos do Fesp em despesas e encargos sociais relacionados ao pessoal civil ou militar ativo, inativo ou pensionista, e em unidades de órgãos e de entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas.

O texto também determina a criação de um grupo coordenador do Fesp, que será presidido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e terá representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil.

Emendas ampliam usos para os recursos

Duas das emendas aprovadas, de números 2 e 4, acrescentam ações que poderão ser financiadas pelo Fesp. A emenda nº 2 elenca as seguintes ações: iniciativas voltadas às vítimas de violência, para o esclarecimento de homicídios e para a publicização das informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, conforme previsto pela Constituição da República. Já a emenda nº 4 acrescenta ações voltadas para a localização e proteção de crianças desaparecidas ou em risco de violência.

A emenda 3, por sua vez, determina que os recursos do Fesp oriundos do FNSP deverão ser utilizados dentro do prazo estabelecido por ato do Ministro da Justiça e Segurança Pública, ou serão devolvidos ao fundo nacional.

Rejeitada – A emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Segurança Pública, foi rejeitada em Plenário. Ela determinava que o Fesp poderia receber recursos provenientes das taxas previstas nos itens 1 e 3 da Tabela D e no item 1 da Tabela M da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. As taxas citadas se referem a serviços técnico-policiais para habilitação e controle do condutor de veículo e a serviços operacionais da Polícia Militar.

A matéria será analisada em 2º turno pela Comissão de Segurança Pública.

Projetos orçamentários – Ainda na Reunião Ordinária de Plenário, a Presidência da ALMG comunicou a abertura, a partir de quarta-feira (23), de prazo de 20 dias para apresentação de emendas parlamentares, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), a três projetos de lei que tratam do sistema de planejamento orçamentário do Estado. São eles o PL 1.165/19, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI); o PL 1.166/19, que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) para o quadriênio 2020-2023; e o PL 1.167/19, que contém o orçamento do Estado para o ano que vem. As três matérias, de autoria do governador Romeu Zema, foram publicadas nesta terça-feira (22) no Diário do Legislativo.

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