Quem paga a conta?

Advogado diz que despesas com a CIP precisam e devem ser analisadas e aprovadas pela Câmara

O advogado Leopoldo Bougeard comenta sobre a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que é paga pelo cidadão poços-caldense.

Nem sempre o que pensa o gestor municipal é aquilo que o povo pensa. Vamos a um exemplo bem claro para que seja possível ver quem tem razão. Todo cidadão recebe – e paga – a conta de energia gasta mensalmente.

Nessa conta vem também a cobrança da CIP. Trata-se de uma contribuição para cobrir despesas com a iluminação pública. É uma contribuição legal e justa. Em 2002 foi aprovada pela Câmara de Poços de Caldas a Lei 7742 que estabelecia a forma de cobrança e, a partir dessa data, o valor vem na conta mensal do consumidor.

O valor arrecadado pertence ao Município mas é cobrado pelo DME que realiza a administração desses recursos. E pra que serve a CIP? Tem várias destinações. A primordial, é de atender às demandas da população com relação a melhorias na rede pública de iluminação, fazer investimentos em função da expansão com novos loteamentos, melhorar a iluminação próxima às escolas para evitar o uso e consumo de drogas, melhorar a iluminação dos parques, praças e jardins visando maior segurança, permitindo com isso a ampliação de áreas de lazer para todos.

Estudiosos em contabilidade pública detectaram uma série de incorreções com relação à aplicação desses recursos em Poços de Cal-das. Desde a sua implantação (quando foi modificada de TIP para CIP) o contribuinte recolheu aos cofres públicos mais de R$ 32 milhões e desse valor mais de R$ 8 milhões foram aplicados de forma irregular, penalizando o contribuinte com gastos indevidos.

Vamos a alguns exemplos: o contribuinte paga, mensalmente um valor percentual em relação ao seu consumo e, nele está incluído o ponto de luz instalado no poste diante de sua residência. É uma contribuição justa e devida. Mas, se imaginarmos que entre duas residências tenha um terreno vago, o proprietário desse lote não contribui com nada e tem o mesmo serviço prestado.

É simples: o lote vago não tem um medidor de energia e, por isso, deixa de pagar a CIP cujo valor é um percentual sobre o valor da conta. Mas se beneficia desse serviço. Em Poços existem mais de 18.000 lotes vagos conforme levantamento efetuado pela Prefeitura que se beneficiam desse serviço essencial mas que nada pagam. É justo? Não.

Caso fosse aplicado um valor mínimo de contribuição para esses casos, permitiria ao Município ter uma arrecadação da ordem de R$ 2 milhões por ano que poderiam ser destinados à melhorias e investimentos na rede de iluminação pública. Outra questão que foi detectada por especialista nesse setor foi o pagamento, com esses recursos, da energia consumida em estabelecimentos públicos.

Não é o que prevê a lei. Através de artifícios contábeis a energia consumida pela Câmara Municipal é paga através dos recursos arrecadados pela CIP. É justo? Não, já que a Câmara dispõe de orçamento próprio e caberia a ela o pagamento mensal daquilo que consome. Não parece ser justo – nem legal – o contribuinte pagar pela energia consumida pela Câmara. Os impostos arrecadados (principalmente o ISSQN, parte do IPVA e o IPTU) servem para cobrir esses tipos de despesas.

Outro exemplo: A energia consumida nas Thermas Antônio Carlos, vinculada à Secretaria Municipal de Turismo, cujas despesas são estabelecidas no orçamento anual aprovado pela Câmara Municipal também são quitadas com os recursos provenientes da CIP – lembrando que esses valores são pagos pelo contribuinte – caracterizado com pagamento indevido.

Nessa mesma linha de raciocínio ocorre com a energia consumida pelo teleférico – e que não é pouca. É justo o contribuinte pagar por isso quando existe uma receita vinda principalmente por turistas que se utilizam desses serviços? Não. Não é justo nem legal. Existem outros inúmeros exemplos que permitiria demonstrar que a contabilidade pública não vem sendo aplicada com os rigores exigidos pelas leis pertinentes.

As despesas com a CIP precisam e devem ser analisadas e aprovadas – ou recusadas – pela Câmara Municipal. Ocorre que isso nunca foi feito. Todas as prestações de conta da CIP estão paralisadas e guardadas nos escaninhos da Câmara e os atuais vereadores tem a nobre missão e total responsabilidade no sentido de analisarem essas contas, verificar os desvios e exigir as correções necessárias em respeito aos contribuintes que os elegeram.

É uma missão ingrata para os novos e atuais membros do legislativo local mas é necessária e salutar. Um bom exemplo para que os nossos edis possam demonstrar que realmente estão à disposição da população para o pleno exercício das suas funções legislativas.

Se aprofundarmos essa questão de forma mais consistente poderemos chegar ao crime de responsabilidade de muitos gestores públicos que passaram pela Prefeitura. Não seria melhor, portanto, regularizar o que está errado e adotar-se uma política justa de arrecadação beneficiando o contribuinte e penalizando aqueles que deixaram de contribuir com mais racionalidade? Com justiça tributária se faz a justiça social. É simples e só não vê quem não quer.

* Leopoldo Bougeard é advogado, editorialista, romancista e ex-secretário municipal de Turismo