Pizza meio a meio deve ser cobrada pela média, diz Procon

Órgão aponta que preço deve ser o valor médio dos sabores e não o mais caro

O Procon/Poços publicou, na terça-feira, 16, uma Nota Técnica na qual se posiciona contra a cobrança do maior valor quando o consumidor pede uma pizza pizza meio a meio (dois sabores).

Agora, ao pedir dois sabores/tipos em uma mesma pizza, o comerciante deve cobrar pelo preço médio. Os estabelecimentos comerciais como pizzarias, restaurantes e lanchonetes têm 30 dias para se adequarem à norma.

A partir de 16 de fevereiro, em caso de descumprimento da regra, o consumidor pode requerer a emissão da nota fiscal, constando o pagamento pelo valor mais alto da pizza e registrar a reclamação no Procon.

“O estabelecimento que estiver descumprindo a Nota Técnica pode ser autuado e o valor pago a maior será devolvido ao consumidor em dobro”, explica a assessora jurídica do órgão de defesa do consumidor, Fernanda Soares.

COBRANÇA EXCESSIVA
O Procon considera excessiva a cobrança pelo preço da pizza mais cara, na medida em que o consumidor solicita produto misto mas tem sido obrigado a pagar o preço mais alto quando, na verdade, deveria ser aplicada a média de preço, ou seja, a soma dos dois tipos/sabores e a posterior divisão por dois.

Pela Nota Técnica, assinada também pelo coordenador geral do Procon, Fábio Camargo de Souza, o cliente realiza o pedido de pizza meio a meio com autorização do estabelecimento que, ciente das condições de confecção, torna possível a solicitação.

O Procon vai informar o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Poços de Caldas, a Associação de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares e a ACIA (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária) sobre o conteúdo da Nota Técnica.