Lojas abrem em horário especial a partir de hoje

Acordo foi feito entre sindicatos do comércio e dos comerciários

De acordo com o que ficou definido entre as direções dos sindicatos patronal (Sindicomércio) e dos Empregados do Comércio, o horário especial de Natal para as lojas locais tem início hoje, 7. Na convenção coletiva de trabalho, de segunda-feira até sexta-feira, 11, as lojas estarão abertas no horário de 9h às 20h. Vale destacar que as lojas do shopping seguem horário diferenciado, estabelecido pela direção do local.

PERÍODO NATALINO
Ainda de acordo com a ACIA (Associação Comercial, Industrial e Agropecuária), seguindo o determinado para o horário do comércio no período natalino, do dia 14 até 23 de dezembro, as lojas abrem às 9h e seguem abertas até às 22h; nos sábados, 12 e 19, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das 9h às 20h; nos domingos, 13 e 20, das 10h até às 17h; e no dia 24, véspera do Natal, as lojas abrem às 9h e encerram as atividades às 18h. Vale destacar que as lojas do Shopping Poços de Caldas, incluindo a praça de alimentação, seguem horário de funcionamento diferenciado no período.

JORNADA
A ACIA destaca que, o trabalho em jornada extraordinária que for prestado pelos empregados nestas ocasiões especiais será pago pelos empregadores com observância do adicional de 100%, que incidirá sobre a hora normal, ficando estabelecido que o empregado não poderá trabalhar mais que duas horas extras por dia, nos termos do caput 59 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que prevê a observância da carga horária de trabalho normal de 44 horas semanais. As folgas compensatórias dos domingos trabalhados (dias 13 e 20 de dezembro) poderão ser concedidas até 31 de janeiro do ano que vem, devendo ser respeitada a escala de folga (6×1), conforme artigo 67 da  mesma CLT.

TRANSTORNOS
Para evitar transtornos com a fiscalização do Ministério do Trabalho, a Associação Comercial reitera a orientação a seus associados a solicitarem aos contadores, as providências necessárias, como escala de folgas compensatórias e horas-extras dos colaboradores, de forma antecipada.